Sofreu um acidente de trânsito?
Somos uma empresa especializada em lhe ajudar no processo de requerimento da sua indenização do Seguro DPVAT.
Toda vítima de acidente trânsito seja ela o condutor, passageiro ou pedestre tem direito a receber a indenização. Tendo invalidez parcial, invalidez permanente ou morte.
Além do recebimento da indenização todo acidentado que tiver tido despesas, seja elas de remédios, consultas, fisioterapias ou de exames, poderá receber até R$ 2.700,00 de ressarcimento.
Ainda tem Dúvidas? Fale com nossos consultores(a).

Realizamos a análise de toda a sua documentação e fazemos todo o acompanhamento após o envio para o orgão responsável pelo pagamento da sua indenização. Quem tem direito?
Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.
Qual o valor recebido?
- R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
- até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas;
- até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.
1Em quanto tempo eu recebo a minha indenização?
Sua indenização é liberada de 30 a 90 dias.
2E se negar o meu processo?
Temos todos os recursos necessários para garantir o recebimento de sua indenização.
3E se eu não tiver Habilitação?
Toda vítima sendo habilitado ou não tem direito ao recebimento do seguro DPVAT
1Documento do meu veículo está atrasado. Tenho direito?
Sim tem direito.
2Quanto tempo tenho para dar entrada?
Até 3 anos após alta médica definitiva.
3Em caso de morte quem tem direito a receber?
Se a vítima for casado (a) e tiver filhos, esposa (o) recebe 50% e os filhos os outros 50%.